Com Resolução 501 do Banco Central, tecnologia ganha força no combate a fraudes

Instituições poderão avaliar envolvimentos de contas em esquemas criminosos usando bases de dados públicas e privadas

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Quod Comunicação •

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São Paulo, setembro de 2025 - Até o dia 13 de outubro, instituições financeiras e de pagamento, além de entidades autorizadas pelo Banco Central, devem bloquear e recusar transações de pagamento destinadas a contas (como contas correntes, poupança ou pré-pagas) que apresentem fundada suspeita  de envolvimento com fraudes- a medida é parte da Resolução 501 do Banco Central. Dessa forma, para o cumprimento ideal da medida, o mercado já espera que instituições precisarão implementar mecanismos mais robustos de detecção e prevenção, como uso de ferramentas tecnológicas, análise automatizada de dados e cruzamento de informações com bancos de dados internos e externos.   

O aumento das fraudes no Brasil nos últimos anos reflete um cenário complexo, influenciado por fatores econômicos, tecnológicos e sociais. A digitalização acelerada de serviços financeiros — especialmente com a popularização do Pix, bancos digitais e carteiras eletrônicas — ampliou o acesso da população a transações online, mas também abriu espaço para novas modalidades de crime cibernético.

Dados da Quod, datatech que transforma dados em inteligência para a tomada de decisões, apontam que o primeiro semestre de 2025 registrou um aumento de aproximadamente 12% em indícios de fraudes financeiras (confirmadas e suspeitas) quando comparado ao mesmo período de 2024. A incidência maior, foram as contas laranjas: com aumento de 38%, seguido pela modalidade engenharia social que teve um acréscimo de 29,5%. 

Como explica Danilo Coelho, Diretor de Produtos e Dados da Quod, “a decisão do Banco Central representa uma resposta direta ao crescimento das fraudes no sistema financeiro. Para a sociedade, ela reforça a proteção dos usuários, dificultando ainda mais a atuação dos criminosos. Para as instituições financeiras e de pagamento, estabelece um amparo regulatório claro para medidas de prevenção a fraudes. Antes disso, muitas dessas organizações evitavam interromper transferências suspeitas por temerem repercussões legais ou questionamentos judiciais. Com a nova regra, o Banco Central não só permite, como determina que essas entidades adotem procedimentos para bloquear operações quando houver sinais consistentes  de fraude, oferecendo segurança jurídica para a tomada de decisão. Além disso, a medida contribui para a criação de um protocolo unificado de atuação e de corresponsabilidade entre os agentes do sistema financeiro, o que reforça a confiança nas instituições e na integridade das transações digitais.”

Além da obrigação de barrar essas operações, a nova norma exige que as instituições comuniquem ao cliente o motivo do bloqueio, sempre que a recusa for motivada por suspeita de fraude. Isso significa não apenas uma mudança tecnológica, mas também ajustes operacionais, capacitação de equipes e revisão de processos internos, especialmente nas áreas de compliance, segurança da informação e atendimento ao cliente.

Para que as mudanças previstas aconteçam, é preciso garantir qualidade, disponibilidade e relevância dos dados utilizados nas análises, contribuindo para que o alerta e prevenção das fraudes sejam feitos de forma ágil e precisa. A própria Quod recebe, em média, cerca de 30 mil indícios desses crimes todos os dias. “Mais do que nunca, é necessário que as companhias sejam capazes de aprimorar essa inteligência. O perfil dos criminosos e as estratégias adotadas mudam constantemente e, nesse cenário, o investimento constante em tecnologias baseadas em dados e inteligência artificial são o diferenciais para a prevenção dos golpes", comenta Coelho.

Desde o fim de 2023, o Banco Central já havia instituído a resolução n°6, que obrigava o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras do país, seguindo a proposta de um trabalho conjunto para o combate às fraudes. A medida gerou efeito já que, segundo a Quod, há dois anos, um CPF conseguia cometer de 5 a 6 golpes antes de ser detectado por um sistema. Hoje, a média cai para 1.2 crimes até ser comunicado.