O Cadastro Positivo foi aprovado. E agora?

Saiba como o cadastro positivo impacta em seu dia a dia!    

Humberto

Humberto Bocayuva • Comunicação

• 8 min de leitura

Ricardo Thomaziello*

Muito tem sido falado e comentado sobre o Cadastro Positivo, mas quais são de fato as mudanças que consumidores e empresas podem esperar a partir do dia 9 de julho, quando a Nova Lei do Cadastro Positivo (LC 166/19) passa então a valer definitivamente? Quais os impactos no curto, médio e longo prazo?

Estamos prestes a ter, com essa nova legislação, uma prática de compartilhamento bastante abrangente e de muito valor no processo de concessão de crédito e tomada de decisão de risco. De fato, e finalmente, o Brasil entra para o rol de países que compartilham informações para gestão do crédito e risco de maneira estruturada, ampla e bastante moderna. Muitos países já possuem legislações ou práticas de mercado de compartilhamento há muito tempo. Cada qual com suas particularidades locais, mas poucos com a abrangência do Brasil. Uma evolução bastante relevante e estrutural requerida por todos os agentes do mercado.

São três as principais mudanças e a seguir falo sobre seus impactos. Com a adoção do conceito do opt-out, não será mais necessária autorização para abertura do cadastro. Os consumidores serão comunicados sobre a abertura do cadastro e terão a possibilidade de pedir o cancelamento de inclusão no mesmo. Indiscutivelmente, essa é a mais relevante e importante alteração na Lei. A estimativa é de que mais de 100 milhões de pessoas e empresas tenham informações disponíveis a partir da entrada em vigor da nova legislação. E qual o ganho com isso? Uma importante redução da assimetria de informações e melhoria no ambiente de negócios do Brasil.

O segundo ponto é a necessidade de autorização específica para disponibilização de histórico de crédito. De acordo com a Lei anterior, o consentimento de consulta era concedido em conjunto com a abertura do cadastro. Já na nova Legislação é necessário ter autorização de consulta específica para o consulente para que possa abrir os dados analíticos do consumidor. Os dados estarão compartilhados a priori, porém, a abertura do histórico só será possível com tal autorização. Sem a autorização de consulta, somente estará disponível o score (pontuação que indica o nível de risco de cada consumidor/empresa).

Já o terceiro e último ponto diz respeito ao aumento da obrigatoriedade de fornecimento das informações por prestadores de serviços continuados (água, esgoto, eletricidade, gás etc.) e telecomunicações, incluindo TV a cabo e telefonia móvel. Esta é uma das mais esperadas mudanças no Cadastro Positivo e de fundamental importância para se ter uma avaliação mais completa de riscos, visto que os pagamentos relacionados a serviços continuados e de telecomunicações representam hoje uma parcela importante do comprometimento de renda dos consumidores.

Para estes serviços, os dados a serem compartilhados no âmbito da Nova Lei do Cadastro Positivo estão relacionados aos compromissos de pagamento. Esses dados são relevantes e fundamentais para populações desbancarizadas e que não utilizam produtos financeiros de forma direta, permitindo uma avaliação completa e, consequentemente, melhorando o acesso ao crédito e contribuindo para a inclusão social.

O cadastro positivo é sem dúvidas uma fonte de dados sobre performance de crédito única e diferenciada. Com a sua implantação, a assimetria de informações dos consumidores será bastante reduzida, o que auxiliará gestores de crédito e risco a melhorar suas carteiras ao longo dos próximos anos.

Estamos agora na etapa de preparação para disponibilização dos dados, o que está parcialmente mais adiantado dentro das Instituições financeiras, mas ainda há muito a fazer nos demais segmentos impactados pela nova lei. Na sequência, passaremos pela transformação dos dados em produtos e serviços para tomada de decisão e disponibilização de informações e score para os consumidores gerirem suas rotinas financeiras.

O Cadastro Positivo por si só não é solução para todos os problemas do crédito no Brasil, mas definitivamente é um avanço enorme que resultará em muitas mudanças no status quo do que temos hoje implantado em termos de gestão de crédito. Será uma jornada longa e cada instituição levará um tempo para assimilar o “novo”. Nessa corrida, sairão na frente aquelas com maior agilidade e capacidade de se diferenciarem em termos de experiência do consumidor e, principalmente, inovação.

*Ricardo Thomaziello, Diretor Executivo de Dados e Analytics da Quod, fintech gestora de bases de dados criada pelos cinco maiores bancos do país