O outro lado da conta: o superendividamento
A exclusão irregular de registros negativos não elimina a dívida. Ela pode incentivar novas contratações de crédito e agravar o superendividamento dos consumidores.
Se para o mercado a litigância associativa abusiva significa risco mal precificado, para o consumidor ela costuma terminar em ruína financeira. Ao apagar de forma irregular os registros negativos, a prática cria uma camuflagem da real situação de inadimplência: o nome parece limpo, mas a dívida continua existindo. Essa ilusão abre caminho para novos empréstimos e compras que a pessoa não tem condições de honrar, levando-a muito além da sua capacidade econômica.
A fraude atinge com mais força justamente quem é mais vulnerável. A cartilha do CNJ é clara ao apontar que essa distorção prejudica principalmente as famílias de menor renda, estimulando o superendividamento e comprometendo a vida financeira e patrimonial desses consumidores. Em outras palavras, uma ação vendida como solução para o nome negativado acaba produzindo o efeito contrário: agrava o endividamento e adia, em vez de resolver, o problema que prometia combater.
Vale lembrar que muitos desses consumidores são vítimas de boa-fé, atraídas por publicidade enganosa e sem saber que estão sendo incluídas em um esquema irregular. Quando a liminar é revogada pela Justiça, o que frequentemente acontece após o pagamento, a dívida reaparece, agora somada aos novos compromissos assumidos nesse período. É o superendividamento em sua forma mais perversa.